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Os "turmeiros" ou "gatos" que agenciam o trabalho do "bóia-fria"


144229|Direito do Trabalho|médio

Os "turmeiros" ou "gatos" que agenciam o trabalho do "bóia-fria"

  • A

    não estabelecem com ele vínculo empregatício, não sendo equiparados a empregador.

  • B

    estabelecem com ele vínculo empregatício em razão da subordinação jurídica existente.

  • C

    estabelecem com ele vínculo empregatício em razão da subordinação econômica existente.

  • D

    estabelecem com ele vínculo empregatício, sendo equiparados a empregador na forma da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • E

    estabelecem com ele vínculo empregatício uma vez que suportam o risco do negócio em razão da capacidade econômico-financeira existente.