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As férias do servidor público da União NÃO podem ser interrompidas


144177|Direito Administrativo|médio

As férias do servidor público da União NÃO podem ser interrompidas

  • A

    por motivo de convocação para o serviço eleitoral.

  • B

    por motivo de calamidade pública.

  • C

    a pedido do servidor, por motivos pessoais.

  • D

    por necessidade de serviço, ainda que declarada pela autoridade máxima do órgão a que pertence o servidor.

  • E

    no caso de convocação para júri.