Como regra, cônjuges, companheiros e parentes não podem ter assento concomitante no tribunal, mas essa regra apenas tem validade quando se trata de juízes indicados pela mesma classe ou categoria de juízes. Desta forma, caso um juiz seja indicado como magistrado oriundo do Tribunal de Justiça do Estado e o seu cônjuge seja indicado como representante dos advogados ou como magistrado oriundo do TRF da 1.ª Região, por exemplo, o impedimento não ocorrerá.