as pessoas nascidas no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
B
os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
C
todas as pessoas nascidas no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira.
D
as pessoas nascidas no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registradas em repartição competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
E
as pessoas nascidas na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.