Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No processo do trabalho, intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo


143858|Direito do Trabalho|médio

No processo do trabalho, intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo

  • A

    dar-se-á no domingo e a contagem no primeiro dia útil subsequente.

  • B

    e a contagem dar-se-ão no próprio sábado.

  • C

    dar-se-á no próprio sábado e a contagem no primeiro dia útil subsequente.

  • D

    dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subsequente.

  • E

    e a contagem dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente.