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A compensação


143855|Direito do Trabalho|médio

A compensação

  • A

    pode ser determinada pelo juiz de ofício se a dívida for constatada na fase da execução da sentença.

  • B

    pode ser alegada pelo reclamante na inicial, quando tratar-se de dívida de natureza comercial.

  • C

    pode ocorrer com dívida de natureza civil, desde que entre as mesmas partes.

  • D

    só pode ser arguida na contestação, jamais no curso do processo ou na fase recursal.

  • E

    consiste no direito do reclamado reter alguma quantia do reclamante, até que a dívida deste seja quitada.