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Maria iniciou o gozo de suas férias ainda no período concessivo, mas terminou após o referido período. Neste caso,


143760Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|médio

Maria iniciou o gozo de suas férias ainda no período concessivo, mas terminou após o referido período. Neste caso,

  • A

    Marta terá direito a uma indenização equivalente ao valor do seu último salário, em razão da infração administrativa cometida pela empresa.

  • B

    como Marta iniciou o gozo de suas férias no período concessivo, todos os dias serão remunerados de forma simples.

  • C

    como Marta terminou o gozo de suas férias após o período concessivo, todos os dias serão remunerados em dobro.

  • D

    os dias de férias gozadas após o período concessivo deverão ser remunerados em dobro.

  • E

    Marta terá direito a uma indenização equivalente ao valor do seu último salário, em razão da infração legal cometida pela empresa.