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Marta, Mario e Miguel são empregados da empresa TEBAS. Marta teve um aborto espontâneo permanecendo duas semanas em descanso, conforme determinação legal; Ma...


143759|Direito do Trabalho|médio

Marta, Mario e Miguel são empregados da empresa TEBAS. Marta teve um aborto espontâneo permanecendo duas semanas em descanso, conforme determinação legal; Mario afastou-se de seu emprego para exercer o encargo público de senador; Miguel faltou ao serviço dois dias consecutivos para realizar seu alistamento eleitoral. Constitui(em) hipótese(s) de interrupção do contrato de trabalho a(s) falta(s) de

  • A

    Marta e Miguel.

  • B

    Marta, Miguel e Mario.

  • C

    Mario e Miguel.

  • D

    Mário.

  • E

    Marta e Mario.