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São responsáveis pela reparação civil, apenas se houver culpa de sua parte,


143753|Direito Civil|médio

São responsáveis pela reparação civil, apenas se houver culpa de sua parte,

  • A

    os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia.

  • B

    os pais, pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia.

  • C

    o empregador ou comitente pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que a eles competir, ou em razão dele.

  • D

    o autor do dano, quando a atividade por este normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • E

    os motoristas de veículos automóveis que se envolverem em colisão em via pública ou particular.