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São atos da fase preliminar do procedimento previsto pela Lei nº 9.099/95, dentre outros:


143708|Direito Processual Penal|médio

São atos da fase preliminar do procedimento previsto pela Lei nº 9.099/95, dentre outros:

  • A

    termo circunstanciado, intimação das partes e oitiva de testemunhas.

  • B

    termo circunstanciado, audiência preliminar e composição dos danos civis.

  • C

    termo circunstanciado, citação do réu e instauração da ação penal.

  • D

    inquérito policial ou termo circunstanciado, denúncia oral e tentativa de conciliação.

  • E

    termo circunstanciado ou boletim de ocorrência, oitiva das partes e debates orais.