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O juiz NÃO concederá, a requerimento da parte, antecipação, total ou parcial dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, mesmo que exista prova inequ...


143692|Direito Processual Civil|médio

O juiz NÃO concederá, a requerimento da parte, antecipação, total ou parcial dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, mesmo que exista prova inequívoca e se convença da verossimilhança da alegação, quando

  • A

    houver receio de dano de difícil reparação.

  • B

    houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

  • C

    houver receio de dano irreparável.

  • D

    caracterizado o abuso do direito de defesa.

  • E

    caracterizado o manifesto propósito protelatório do réu.