O prazo estabelecido, pela lei ou pelo juiz,
salvo disposição em contrário, será de três dias.
será computado incluindo o dia do começo e o do vencimento.
se cair em feriado, será antecipado para o dia anterior.
é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
quando peremptórios, poderão ser prorrogados pelas partes.