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Sobre a Administração Pública Indireta, considere: I. Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autodeterminação, para o desempen...


143681|Direito Administrativo|médio

Sobre a Administração Pública Indireta, considere:

I. Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autodeterminação, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. II. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima. III. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica.

Os conceitos em I, II, e III referem-se, respectivamente, a

  • A

    fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista.

  • B

    fundação pública, autarquia e empresa pública.

  • C

    autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública.

  • D

    sociedade de economia mista, autarquia e fundação pública.

  • E

    empresa pública, sociedade de economia mista e autarquia.