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O eleitor que tiver perdido o título eleitoral


143611Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Eleitoral|médio

O eleitor que tiver perdido o título eleitoral

  • A

    somente poderá votar no Cartório Eleitoral correspondente ao seu domicílio.

  • B

    não poderá votar.

  • C

    poderá votar em qualquer Seção da circunscrição eleitoral.

  • D

    somente poderá votar no Tribunal Regional Eleitoral.

  • E

    será admitido a votar, desde que seja inscrito na Seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação.