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Após às 17 horas do dia marcado para a eleição só poderão votar


143610|Direito Eleitoral|médio

Após às 17 horas do dia marcado para a eleição só poderão votar

  • A

    os eleitores que apresentarem documento que justifique o atraso.

  • B

    os eleitores que tenham recebido senha e entregue seu título ao Presidente da Mesa Receptora.

  • C

    os candidatos e os fiscais de partido político.

  • D

    as autoridades regularmente constituídas.

  • E

    os que apresentarem dificuldade de locomoção.