Com relação ao ato administrativo, é INCORRETO afirmar:
É espécie do gênero ato da Administração.
Está sujeito ao regime administrativo e é passível de controle jurisdicional.
Nem sempre produz efeito jurídico.
Possui não só conteúdo formal, mas também material.
É todo ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.