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Da decisão proferida na fase de execução caberá, ao Tribunal Regional do Trabalho, desde que o recorrente delimite, justificadamente, as matérias e os valore...


143505|Direito do Trabalho|médio

Da decisão proferida na fase de execução caberá, ao Tribunal Regional do Trabalho, desde que o recorrente delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, Agravo

  • A

    de Instrumento, no prazo de dez dias.

  • B

    de Petição, no prazo de dez dias.

  • C

    de Petição, no prazo de oito dias.

  • D

    Regimental, no prazo de oito dias.

  • E

    de Instrumento, no prazo de oito dias.