As hipóteses de cabimento de Agravo Regimental vêm sempre previstas
na Constituição Federal, e o prazo para sua interposição no Tribunal Superior do Trabalho é de oito dias.
no Regimento Interno dos Tribunais, e o prazo para sua interposição no Tribunal Superior do Trabalho é de dez dias.
na Constituição Federal, e o prazo para sua interposição no Tribunal Superior do Trabalho é de dez dias.
no Regimento Interno dos Tribunais, e o prazo para sua interposição no Tribunal Superior do Trabalho é de oito dias.
na Consolidação das Leis do Trabalho, e o prazo para sua interposição no Tribunal Superior do Trabalho é de cinco dias.