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Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde


143490|Direito do Trabalho|médio

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde

  • A

    a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • B

    o conhecimento da gravidez pelo empregador até cinco meses após a data do parto.

  • C

    a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.

  • D

    a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.

  • E

    o conhecimento da gravidez pelo empregador até sessenta dias após o parto.

    Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da e...