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O prazo para serem opostos embargos de declaração aos acórdãos proferidos pelo Tribunal é de


143115|Direito Eleitoral|médio

O prazo para serem opostos embargos de declaração aos acórdãos proferidos pelo Tribunal é de

  • A

    três dias, contados da publicação do acórdão.

  • B

    cinco dias, contados da intimação pessoal da parte.

  • C

    sete dias, contados da baixa do acórdão em cartório.

  • D

    quarenta e oito horas, contadas da assinatura do acórdão.

  • E

    vinte e quatro horas, contadas do término da sessão de julgamento.