O Tribunal deliberará com a presença mínima de
três Juízes, incluindo o Vice-Presidente, excluídos nesse número os suplentes.
quatro Juízes, não sendo computado nesse número o Presidente da sessão, incluídos os suplentes.
três Juízes, computando-se nesse número o Corregedor-Geral Eleitoral.
cinco Juízes, computando-se na contagem os suplentes e excluído o Presidente da Sessão.
cinco Juízes, computando-se nesse número o Presidente da sessão.