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Os partidos políticos


143090|Direito Eleitoral|médio

Os partidos políticos

  • A

    podem não ter caráter nacional, sendo lícita a subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

  • B

    não têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

  • C

    adquirem personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • D

    com registro no Tribunal Superior Eleitoral poderão credenciar delegados perante o Juiz Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral.

  • E

    não podem ser incorporados uns pelos outros, situação que leva à extinção de ambos.