As convenções para a escolha de candidatos
serão presididas pelo Juiz Eleitoral competente.
deverão ser feitas de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições.
só poderão ser realizadas em prédios particulares, vedada a utilização de prédios públicos.
que causarem danos aos prédios públicos serão anuladas, arcando a Justiça Eleitoral com a res- pectiva indenização.
serão presididas pelo Ministério Público Eleitoral.