O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de, no mínimo,
nove membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto.
quatro juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto.
cinco juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.