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O desenvolvimento do texto apresenta-se como


143061|Português|médio

O século XX escolheu a democracia como forma predominante

de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto

da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias

da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.

No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos

foram aos poucos empanando a festa de cidadania do

sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para

avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade

de encarnar valores e princípios que sejam percebidos

pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,

legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui

para a formação da própria essência da democracia, levando à

adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a

ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma

legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria

a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a

regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.

Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é

cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em

busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.

Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos

conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política

na democracia implica escolher um campo, tomar partido.

Quanto mais marcadas por divisões sociais e por

incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam

de lideranças que busquem consensos. Como o papel do

Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a

democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas

também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado

de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar

o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem

as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as

rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas

com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas.

O Estado de S. Paulo,

A2, 17 de janeiro

de 2009, com adaptações)

O desenvolvimento do texto apresenta-se como

  • A

    defesa apaixonada dos regimes democráticos estabelecidos no século XX, essenciais para garantir o consenso absoluto entre a maioria dos cidadãos.

  • B

    descrença, apoiada na opinião de outro especialista, na legitimidade de regimes democráticos que não conseguem estabelecer consensos entre os cidadãos.

  • C

    discussão aprofundada sobre a ineficácia de certos regimes democráticos, apesar da legitimidade conferida pelos votos da maioria.

  • D

    crítica velada à superposição de atribuições aos Poderes, especialmente quanto ao Executivo e ao Judiciário, nos regimes democráticos do século XX.

  • E

    explanação lógica e coerente, a partir de conceitos sobre o assunto, de elementos inerentes à prática dos Poderes num regime democrático.