À União NÃO é vedada competência para
cobrar imposto, além de outros, sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dos Estados e Municípios.
cobrar imposto sobre o papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
instituir imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, tendo como fato gerador a entrada destes no território nacional.
cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.