Quanto à extinção do crédito tributário, é certo que a
A
isenção pode ser restrita à determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares, a anistia não.
B
isenção é extensiva aos tributos instituídos antes ou depois da sua concessão e se, por prazo incerto, pode ser revogada por despacho da autoridade, a qualquer tempo.
C
anistia se aplica somente em caráter geral e ilimitadamente às taxas e às contribuições de melhoria.
D
isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
E
anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas posteriormente à sua vigência, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinados tributos.