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O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de e...


143021|Direito Previdenciário|médio

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a

  • A

    aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

  • B

    aplicação de uma alíquota sobre o lucro presumido e previamente declarado.

  • C

    contribuição fixa e predeterminada de dois salários mínimos.

  • D

    aplicação de uma alíquota sobre o salário mínimo.

  • E

    contribuição fixa e predeterminada de um salário mínimo.