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Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento,


143020|Direito Previdenciário|médio

Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento,

  • A

    só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.

  • B

    só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e oitenta dias da data da publicação da referida lei.

  • C

    não poderá ser exigida tal contribuição no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a referida lei, independentemente da data de sua publicação.

  • D

    poderá ser exigida tal contribuição imediatamente após a data da publicação da referida lei.

  • E

    só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e vinte dias da data da publicação da referida lei.