Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento,
A
só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.
B
só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e oitenta dias da data da publicação da referida lei.
C
não poderá ser exigida tal contribuição no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a referida lei, independentemente da data de sua publicação.
D
poderá ser exigida tal contribuição imediatamente após a data da publicação da referida lei.
E
só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos cento e vinte dias da data da publicação da referida lei.