É certo que, pelos danos que o agente público, nessa qualidade, causar a terceiros
não cabe ação regressiva contra agente, mesmo que tenha agido com culpa ou dolo, se o Estado reparou os danos.
o Estado somente responde pelos danos se o agente agiu com dolo ou culpa.
a ação para reparação dos danos deve ser movida direta e unicamente contra o agente causador do dano.
o Estado responde objetivamente, isto é, independentemente de culpa ou dolo do agente.
não cabe indenização porque naquele momento o agente representa o Estado.