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Na hipótese do partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos aprovados em convenção,


142967|Direito Eleitoral|médio

Na hipótese do partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos aprovados em convenção,

  • A

    os candidatos escolhidos em convenção pelo partido ou coligação omissa não poderão concorrer às eleições.

  • B

    estes poderão interpor recurso para o órgão da Justiça Eleitoral competente, no prazo de cinco dias.

  • C

    o registro dos candidatos será promovido pelo órgão do Ministério Público Eleitoral.

  • D

    estes poderão requerer a anulação da lista dos candidatos divulgada pela Justiça Eleitoral.

  • E

    estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

    Na hipótese do partido ou coligação não requerer o regist...