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A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares


142965|Direito Eleitoral|médio

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares

  • A

    deve ser espontânea, mas não gratuita, podendo ser paga pelos partidos políticos, desde que incluída nas suas prestações de contas.

  • B

    é expressamente vedada por lei, por prejudicar a igualdade entre os candidatos.

  • C

    deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

  • D

    deve ser espontânea, mas não gratuita, podendo ser paga pelos candidatos, desde que incluída nas suas prestações de contas.

  • E

    é permitida livremente, com ou sem pagamento, de forma espontânea ou provocada, em virtude do direito de propriedade.