A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares
deve ser espontânea, mas não gratuita, podendo ser paga pelos partidos políticos, desde que incluída nas suas prestações de contas.
é expressamente vedada por lei, por prejudicar a igualdade entre os candidatos.
deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
deve ser espontânea, mas não gratuita, podendo ser paga pelos candidatos, desde que incluída nas suas prestações de contas.
é permitida livremente, com ou sem pagamento, de forma espontânea ou provocada, em virtude do direito de propriedade.