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É permitida a veiculação de propaganda na internet,

142962|Direito Eleitoral

É permitida a veiculação de propaganda na internet,

  • A

    em sítios oficiais.

  • B

    em sítios de pessoas jurídicas, com fins lucrativos.

  • C

    por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.

  • D

    em sítios hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União.

  • E

    em sítios de pessoas jurídicas, sem fins lucrativos.