As coligações partidárias
podem ser formadas apenas para as eleições majoritárias.
dependem de prévia aprovação da Justiça Eleitoral, que designará o respectivo presidente.
não podem ter denominação própria, devendo adotar obrigatoriamente a junção das siglas dos partidos que a compõem.
só podem inscrever candidatos do partido dela integrante cuja legenda tiver obtido maior número de votos na eleição anterior.
terão as prerrogativas e atribuições de partido político no que se refere ao processo eleitoral.