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As coligações partidárias


142960Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Eleitoral|médio

As coligações partidárias

  • A

    podem ser formadas apenas para as eleições majoritárias.

  • B

    dependem de prévia aprovação da Justiça Eleitoral, que designará o respectivo presidente.

  • C

    não podem ter denominação própria, devendo adotar obrigatoriamente a junção das siglas dos partidos que a compõem.

  • D

    só podem inscrever candidatos do partido dela integrante cuja legenda tiver obtido maior número de votos na eleição anterior.

  • E

    terão as prerrogativas e atribuições de partido político no que se refere ao processo eleitoral.