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Os partidos políticos


142958|Direito Eleitoral|médio

Os partidos políticos

  • A

    que ministrarem instrução militar ou paramilitar, deverão obter prévia autorização da Justiça Eleitoral e adotar uniforme para seus membros com o intuito de distingui-los dos demais.

  • B

    poderão ser criados através de requerimento de, no mínimo, cinquenta eleitores com domicílio eleitoral em pelo menos dois Estados da Federação.

  • C

    poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro por decisão de seus órgãos regionais, com validade apenas no âmbito estadual ou municipal.

  • D

    são pessoas jurídicas de direito privado e destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  • E

    que não tiverem caráter nacional deverão aprovar estatuto e programa que atenda às peculiaridades e interesses do Estado ou Município em que desenvolverem as suas atividades.