Os partidos políticos
Os partidos políticos
Os partidos políticos
que ministrarem instrução militar ou paramilitar, deverão obter prévia autorização da Justiça Eleitoral e adotar uniforme para seus membros com o intuito de distingui-los dos demais.
poderão ser criados através de requerimento de, no mínimo, cinquenta eleitores com domicílio eleitoral em pelo menos dois Estados da Federação.
poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro por decisão de seus órgãos regionais, com validade apenas no âmbito estadual ou municipal.
são pessoas jurídicas de direito privado e destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
que não tiverem caráter nacional deverão aprovar estatuto e programa que atenda às peculiaridades e interesses do Estado ou Município em que desenvolverem as suas atividades.