o retorno à atividade de servidor aposentado em certos casos de invalidez ou de interesse da administração.
B
a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
C
a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
D
o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
E
o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.