critica criadores e gestores de conteúdo da internet por sua falta de eficiência em controlar o que nela se veicula.
B
assume não ter ainda opinião formada sobre a validade da disposição governamental em regulamentar o uso da internet.
C
advoga a democratização do uso da internet, associada à proteção que o usuário deve ter quanto a seu anonimato.
D
argumenta a favor de um arcabouço jurídico sobre o uso da internet que contemple os direitos da ampla gama de envolvidos na rede, sem prejuízo da proteção à sociedade.
E
defende a posição do Ministério da Justiça de submeter o Marco Civil da Internet, elaborado pelos legisladores, à vontade popular expressa por meio de votação.