De acordo com a Lei no 8.666/93, é dispensável a licitação
para contratação de serviços comuns, de natureza contínua.
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
para aquisição de bens para necessidade contínua, pelo sistema de registro de preços.
para alienação de imóvel, desde que desafetado do serviço público.
para compra de produto de marca preferencial da Administração.