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Clara é servidora pública da Administração direta, tendo sido investida no mandato de Vereadora. Havendo compatibilidade de horários, Clara perceberá as vant...


142844|Direito Constitucional|médio

Clara é servidora pública da Administração direta, tendo sido investida no mandato de Vereadora. Havendo compatibilidade de horários, Clara perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. No entanto, NÃO havendo compatibilidade de horários, Clara

  • A

    não poderá exercer o mandato eletivo.

  • B

    será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração deste cargo.

  • C

    será afastada do cargo que detém na Administração direta, ficando obrigatoriamente com a remuneração do cargo eletivo.

  • D

    será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • E

    será exonerada do cargo que detém na Administração direta.