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O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho...


142824|Direito do Trabalho|médio

O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de

  • A

    cinco anos e cinco anos, até o limite de dois anos.

  • B

    cinco anos e dois anos, até o limite de dois anos.

  • C

    dois anos e cinco anos, até o limite de cinco anos.

  • D

    cinco anos e dois anos, até o limite de cinco anos.

  • E

    dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.