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Com fundamento na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e na CF - Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de


142821|Direito do Trabalho|médio

Com fundamento na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e na CF - Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de

  • A

    duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.

  • B

    seis e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.

  • C

    três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.

  • D

    duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.

  • E

    três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.