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As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, nos termos da Constituição Federal, dentre outros, somente podem ser aprova...


142788|Direito Constitucional|médio

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, nos termos da Constituição Federal, dentre outros, somente podem ser aprovadas caso

  • A

    indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • B

    sejam compatíveis com as metas fiscais estabelecidas no projeto de lei orçamentária.

  • C

    apresentadas na Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, que sobre elas emitirá parecer para apreciação pelo Plenário do Congresso Nacional.

  • D

    indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de excesso de arrecadação previsto para o exercício financeiro a que o projeto se referir.

  • E

    sejam relacionadas com as despesas de capital, desde que não alterem as metas estabelecidas no Plano Plurianual.