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A determinação de inclusão em pauta de julgamento de agravo regimental ao Órgão Especial contra decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho compete


142763|Direito do Trabalho|médio

A determinação de inclusão em pauta de julgamento de agravo regimental ao Órgão Especial contra decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho compete

  • A

    ao Presidente do TST.

  • B

    ao Vice-Presidente do TST.

  • C

    a qualquer Ministro do TST.

  • D

    ao Ministro Presidente de Turma do TST.

  • E

    ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.