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Durante o período de férias, o Presidente do TST poderá convocar, se urgente, sessão extraordinária, com antecedência de


142762|Direito do Trabalho|médio

Durante o período de férias, o Presidente do TST poderá convocar, se urgente, sessão extraordinária, com antecedência de

  • A

    48 horas, para julgamento de ação de dissídio coletivo.

  • B

    48 horas, para julgamento de ação de dissídio individual.

  • C

    72 horas, para julgamento de mandado de segurança.

  • D

    72 horas, para julgamento de ação declaratória alusiva à greve.

  • E

    72 horas, para julgamento de recurso de revista.