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O Tribunal Superior Eleitoral denegou a segurança em ação mandamental impetrada por F.S., prefeito eleito de Rio das Flores, que buscava impugnar a decisão d...


142703|Direito Eleitoral|médio

O Tribunal Superior Eleitoral denegou a segurança em ação mandamental impetrada por F.S., prefeito eleito de Rio das Flores, que buscava impugnar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e que determinou a cassação do mandato eletivo do político, em razão de condutas caracterizadoras de abuso de poder econômico. Em face da decisão proferida pelo TSE

  • A

    cabe recurso ordinário a ser apresentado perante ao STF (Supremo Tribunal Federal).

  • B

    cabe recurso especial a ser apresentado perante ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

  • C

    não cabe recurso, esgotada a última instância da Justiça Especializada.

  • D

    cabe embargo de divergência a ser apresentado perante ao STF (Supremo Tribunal Federal).