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Sobre a Direção do Foro de Belém,


142596|Direito do Trabalho|médio

Sobre a Direção do Foro de Belém,

  • A

    o exercício do cargo de Diretor do Foro constitui múnus, só podendo ser recusado por motivo ponderável, a critério do Presidente da Quarta Turma do Tribunal.

  • B

    é exercida por um Juiz Titular de uma das Varas do Trabalho da Capital, por dois anos, vedada a recondução.

  • C

    o Juiz Corregedor de primeira instância acumulará, obrigatoriamente, este encargo com as atribuições das Varas do Trabalho que estiver presidindo e será substituído, nos afastamentos temporários e nos impedimentos, pelo Juiz Substituto mais antigo na localidade e, na ausência deste, pelo segundo Juiz mais antigo, observado o mesmo critério.

  • D

    poderá ser designado como Diretor do Foro o Juiz que estiver exercendo a direção de Central de Mandados, devendo optar por um dos cargos a sua livre escolha.

  • E

    o Diretor de Foro de Belém indicará ao Corregedor Geral do Tribunal Regional do Trabalho servidor do quadro da Oitava Região para exercer a Função Comissionada de Assistente.