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Maria, perita criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que exerce a função de diretora do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), rece...


14247|Direito Administrativo|superior

Maria, perita criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que exerce a função de diretora do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), recebeu novos equipamentos adquiridos pela instituição para modernização das perícias. Dessa forma, será possível a realização de exames mais precisos que possibilitarão identificar, por exemplo, uma droga com técnica avançada e descobrir entorpecentes novos no mercado. Para melhor otimizar e aproveitar o uso desses equipamentos, Maria praticou ato administrativo determinando que o setor específico para elaboração de laudos de constatação de substância entorpecente fosse transferido das salas 101 e 102 para as salas 202 a 204 do mesmo prédio do ICCE, por serem mais amplas e com melhor iluminação.

Tendo em vista que tal ato administrativo foi praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência de Maria, a doutrina de Direito Administrativo o classifica, quanto ao grau de liberdade do agente, como ato:

  • A

    vinculado, pois o agente público atua com total grau de liberdade;

  • B

    composto, pois o agente público precisa comprovar tanto a oportunidade, como a conveniência;

  • C

    concreto, pois o agente público impõe obrigação aos demais servidores do setor;

  • D

    discricionário, pois o agente público atua com certo grau de liberdade;

  • E

    bilateral, pois o agente público atua com liberdade que é imposta aos demais servidores do setor.