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O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidir...


142469|Direito do Trabalho|médio

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês

  • A

    da prestação dos serviços, a partir do 1º dia útil.

  • B

    da prestação dos serviços, a partir do dia 1º .

  • C

    da prestação dos serviços, a partir do 5º dia útil.

  • D

    subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do 5º dia útil.

  • E

    subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º .