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A falta do instrumento público, quando a lei o exigir, como da substância do ato,


142458|Direito Processual Civil|médio

A falta do instrumento público, quando a lei o exigir, como da substância do ato,

  • A

    nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe.

  • B

    poderá ser suprida por qualquer meio de prova que o juiz reputar conveniente.

  • C

    só poderá ser suprida pela confissão da parte.

  • D

    será suprida se, no curso do processo, as testemunhas forem absolutamente concordes a respeito do direito da parte.

  • E

    poderá ser suprida por instrumento particular com firma reconhecida e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.