no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar de disposição expressa de lei.
C
no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
D
onde for determinado pelo credor, antes do vencimento da dívida.
E
facultativamente, no domicílio do credor ou do devedor, salvo disposição de lei expressa em sentido contrário.